segunda-feira, 25 de julho de 2011

CAMPANHA PARA USO DE CINTO DE SEGURANÇA NO TRANSPORTE DO SEU PET




Poucas pessoas sabem, mas para transportar seu animal de estimação no interior do veículo, o correto é que ele também esteja utilizando o cinto de segurança, pois a Lei 9.503 (Código de Trânsito Brasileiro) em seu artigo 252, estabelece pena média com a atribuição de 4 pontos da carteira e mais o pagamento de multa referente a 80 UFIRs, para os motoristas que transportam inadequadamente seus pets.

Soltos no interior dos veículos, os animais podem motivar acidentes, principalmente as pequenas raças como pinscher, poodle toy, shih tzu, lhasa apso e outras. Em um simples descuido, eles podem cair no assoalho do motorista e com medo de feri-los ao apertar o freio, acelerador e a embreagem, a atenção do motorista se volta para o animal que está em suas pernas, esquecendo de olhar o trânsito, um simples descuido como este pode causar uma enorme dor de cabeça para você e demais pessoas que estejam próximas a você no trânsito.

Além do cinto de segurança, é usual também a utilização de caixa de transporte, limitando assim o deslocamento do animal no interior do veículo. Este tipo de caixa é bastante utilizada no transporte aéreo por exigência das companhias aéreas. Porém, recomenda-se a utilização para transporte de pouca duração em veículo.

Cachorro na janela com a cabeça para fora do carro, facilita o aparecimento de otites (infecção do ouvido), lesão oftálmica, êmbolos de pêlos e lesões por choque mecânico.

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